1 O senhor disse a Moisés:
2 "Eis a lei relativa ao leproso, para o dia de sua purificação.
3 Será conduzido ao sacerdote, que sairá do acampamento para examiná-lo. Se a chaga da lepra estiver sã,
4 o sacerdote ordenará que se tomem, para o que se vai purificar, duas aves vivas e puras, pau de cedro, carmesim e hissopo.
5 O sacerdote imolará um dos pássaros sobre um vaso de terra cheio de água de nascente.
6 Tomará em seguida o pássaro vivo, o pau de cedro, o carmesim e o hissopo e os mergulhará, com o pássaro vivo, no sangue do pássaro imolado sobre a água de nascente.
7 Aspergirá sete vezes aquele que se há de purificar da lepra, e o declarará puro, soltando no campo o pássaro vivo.
8 Aquele que se há de purificar lavará suas vestes, cortará todo o cabelo de sua barba, banhar-se-á, e será puro. Poderá, em seguida, reintegrar-se no acampamento, mas ficará sete dias fora de sua tenda.
9 No sétimo dia todos os cabelos da cabeça, a barba e as sobrancelhas, enfim, todo o cabelo; lavará suas vestes, banhará o corpo na água, e será puro.
10 No oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, uma ovelha de um ano sem defeito, três décimos de efá de flor de farinha amassada com óleo, em oblação, e uma pequena medida de óleo.
11 O sacerdote que fez a purificação apresentará o homem que há de ser purificado e todas essas coisas ao Senhor, à entrada da tenda de reunião.
12 Tomará, em seguida, um dos cordeiros e o oferecerá em sacrifício de reparação com a medida de óleo, e os agitará como oferta diante do Senhor.
13 Degolará o cordeiro no lugar onde se imolam as vítimas pelo pecado e o holocausto, no lugar santo, porque a vítima do sacrifício de reparação, assim como a do sacrifício pelo pecado, pertencem ao sacerdote: esta é uma coisa santíssima.
14 O sacerdote tomará do sangue do sacrifício de reparação, e pô-lo-á na ponta da orelha direita do homem que se há de purificar, bem como no polegar de sua mão direita e no hálux de seu pé direito.
15 O sacerdote tomará a medida de óleo e derramará um pouco na sua mão esquerda;
16 em seguida, molhando o dedo de sua mão direita no óleo que está na mão esquerda, fará sete vezes com o dedo uma aspersão de óleo diante do Senhor.
17 Do óleo que sobrar na mão esquerda, o sacerdote porá na ponta da orelha direita do homem que se purifica, bem como no polegar de sua mão direita e no hálux de seu pé direito, no mesmo lugar onde pôs o sangue da vítima de reparação.
18 O que lhe restar ainda de óleo na mão, derramá-lo-á sobre a cabeça do homem que se purifica, e fará por ele a expiação diante do Senhor.
19 Oferecerá em seguida, o sacrifício pelo pecado e fará a expiação por aquele que se purifica de sua impureza.
20 Enfim, depois de ter degolado a vítima do holocausto, o sacerdote a oferecerá sobre o altar com a oblação, e fará a expiação por esse homem, que será puro.
21 Ser for pobre, e suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um só cordeiro em sacrifício de reparação, como oferta agitada, para fazer a expiação em seu favor: tomará um décimo de efá de flor de farinha amassada com óleo em oblação, e uma medida de óleo.
22 Tomará também, de acordo com suas posses, duas rolas ou dois pombinhos, um em sacrifício pelo pecado e outro para o holocausto.
23 No oitavo dia os trará pela sua purificação ao sacerdote, à entrada da tenda de reunião, diante do Senhor.
24 O sacerdote tomará o cordeiro do sacrifício de reparação, e a medida de óleo, e os agitará diante do Senhor.
25 Imolará o cordeiro do sacrifício de reparação, e tomará do sangue do sacrifício para pô-lo na ponta da orelha direita daquele que se purifica, bem como no polegar de sua mão direita e no hálux de seu pé direito.
26 Derramará então óleo na palma de sua mão esquerda.
27 com o dedo da direita, fará sete vezes a aspersão do óleo que está em sua mão esquerda diante do Senhor.
28 Porá o óleo que está na ponta da orelha direita do homem que se purifica, e no polegar de sua mão direita e no hálux de seu pé direito, no mesmo lugar onde pôs o sangue da vítima de reparação.
29 O óleo que sobrar em sua mão derramá-lo-á sobre a cabeça daquele que se purifica, a fim de fazer a expiação em seu favor diante do Senhor.
30 Oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme suas posses lhe permitirem, um em sacrifício pelo pecado
31 e outro em holocausto com a oblação. É assim que o sacerdote fará a expiação diante do Senhor pelo homem que se purifica.
32 Esta é a lei relativa à purificação daquele que tem uma chaga de lepra, e cujas posses são limitadas."
33 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:
34 "Quando estiverdes na terra de Canaã, que eu vos darei em possessão, se eu ferir de lepra uma casa da terra de vossa possessão,
35 o dono da casa irá e informará ao sacerdote, dizendo: parece-me que há como que uma mancha de lepra na minha casa.
36 O sacerdote, antes de entrar para examinar a mancha, mandará que tirem para fora tudo o que há na casa, a fim de que não contamine nada do que houver nela. E só então entrará para visitar a casa.
37 Examinará a mancha, e se a mancha que está nas paredes da casa estiver em cavidades esverdeadas ou avermelhadas, parecendo profundas na parede,
38 o sacerdote sairá da casa e, tendo passado a soleira da porta, fecha-lá-á por sete dias.
39 E, voltando no sétimo dia, se notar que a mancha se estendeu pelas paredes,
40 mandará arrancar as pedras atingidas pela mancha e jogá-las fora da cidade em um lugar impuro.
41 Mandará raspar todo o interior da casa, e a poeira que houverem raspado será jogada fora da cidade em um lugar impuro.
42 Novas pedras serão colocadas no lugar das primeiras e com nova argamassa será rebocada a casa.
43 Se a mancha aparecer de novo na casa, depois que tiverem sido arrancadas as pedras, raspadas e rebocadas as paredes, o sacerdote voltará.
44 Se ele verificar que a mancha cresceu, é uma lepra maligna, e a casa é impura.
45 Derrubar-se-ão a casa, as pedras, a madeira e toda a argamassa, que se levarão para fora da cidade a um lugar impuro.
46 Quem tiver entrado na casa durante o tempo em que ela deveria estar fechada, será impuro até a tarde,
47 e o que nela tiver dormindo lavará suas vestes. Também aquele que nela tiver comido lavará suas vestes.
48 Mas, se o sacerdote, ao voltar, verificar que a mancha não se estendeu depois que a casa foi rebocada, declarará a casa pura, porque o mal está curado.
49 Para purificar a casa, tomará duas aves, pau de cedro, carmesim e hissopo:
50 imolará uma das aves sobre um vaso de terra contendo água de nascente.
51 Tomará o pau de cedro, o hissopo, o carmesim e a ave viva e os molhará no sangue do pássaro imolado e na água de nascente, e aspergirá a casa sete vezes.
52 Purificará a casa com o sangue do pássaro, a água de nascente, o pássaro vivo, o pau de cedro, o hissopo e o carmesim.
53 Depois soltará o pássaro vivo fora da cidade, no campo. É assim que ele fará a expiação pela casa; e ela será pura."
54 Tal é a lei relativa a toda espécie de lepra e de tinha,
55 assim como à lepra das vestes e das casas,
56 aos tumores, aos dartros e às manchas.
57 Ela indica quando uma coisa é impura e quando é pura. Tal é a lei sobre a lepra.
1 Jeová disse a Moisés:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote.
3 O sacerdote sairá para fora do arraial, e o examinará. Se a praga da lepra for curada no leproso;
4 o sacerdote ordenará se tomem para aquele que se há de purificar duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e escarlata, e hissopo;
5 e que se mate uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas.
6 Quanto à ave viva, tomá-la-á, e o pau de cedro, e a escarlata, e o hissopo, e os molhará juntamente com a ave viva no sangue da ave que for morta sobre as águas vivas.
7 Aspergirá sete vezes sobre aquele que se há de purificar da lepra, e declará-lo-á limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo.
8 Aquele que se há de purificar lavará os seus vestidos, rapará todo o seu pêlo, banhar-se-á e será limpo; depois entrará no arraial, mas ficará sete dias fora da sua tenda.
9 Ao sétimo dia rapará todos os cabelos da cabeça, a barba e as sobrancelhas, sim rapará todo o pêlo, lavará os seus vestidos, banhará o corpo em água e será limpo.
10 Ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira de um ano sem defeito, e três dízimas de uma efa de flor de farinha, amassada com azeite, como oferta de cereais, e um log de azeite.
11 E o sacerdote que faz a purificação, apresentará, diante de Jeová, à entrada da tenda da revelação o homem que se há de purificar com essas coisas.
12 Tomará um dos cordeiros, e o oferecerá como oferta pela culpa, e o log de azeite, e os oferecerá como oferta movida diante de Jeová.
13 Matará o cordeiro no lugar em que é morta a oferta pelo pecado e o holocausto, a saber, no lugar do santuário; pois, como a oferta pelo pecado pertence ao sacerdote, assim também a oferta pela culpa: coisa santíssima é.
14 O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa, e pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar de seu pé direito.
15 Tomará do log de azeite, e o deitará na palma da mão esquerda;
16 molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda, e com o dedo aspergirá do azeite sete vezes diante de Jeová.
17 Do restante do azeite que está na mão porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa.
18 O restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que se há de purificar, e fará expiação por ele diante de Jeová.
19 Então o sacerdote oferecerá a oferta pelo pecado, e fará expiação por aquele que se há de purificar por causa da sua imundícia. Depois imolará o holocausto,
20 e oferecerá o holocausto e a oferta de cereais sobre o altar; fará expiação por ele, e ele será limpo.
21 Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para uma oferta pela culpa como oferta movida, a fim de fazer expiação por ele, e uma dízima de uma efa de flor de farinha amassada com azeite como uma oferta de cereais, e um log de azeite;
22 e duas rolas ou dois pombinhos, conforme as suas posses permitirem, um dos quais será uma oferta pelo pecado, e o outro para o holocausto.
23 Ao oitavo dia os trará pela sua purificação ao sacerdote, à entrada da tenda da revelação, diante de Jeová.
24 O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa, e o log de azeite, e os oferecerá por oferta movida diante de Jeová.
25 Matará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
26 Deitará do azeite na palma da mão esquerda;
27 e com o dedo direito aspergirá diante de Jeová sete vezes do azeite que está na mão esquerda.
28 Do azeite que está na mão porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar de seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa.
29 O restante do azeite que está na mão porá sobre a cabeça daquele que se há de purificar, para fazer expiação por ele diante de Jeová.
30 Oferecerá uma das rolas, ou um dos pombinhos, conforme as suas posses lhe permitirem,
31 sim conforme as suas posses: um para oferta pelo pecado, e o outro para holocausto, juntamente com a oferta de cereais; e o sacerdote fará expiação diante de Jeová por aquele que se há de purificar.
32 Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem trazer o que pertence à sua purificação.
33 Disse mais Jeová a Moisés e a Arão:
34 Quando entrardes na terra de Canaã, que eu vos hei de dar a vós em possessão, e eu puser a praga da lepra numa casa da terra da vossa possessão;
35 o dono da casa irá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como praga em minha casa.
36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não fique imundo tudo o que está na casa. Depois entrará para examinar a casa;
37 examiná-la-á, e, se a praga estiver nas paredes da casa em cavidades verdes ou vermelhas e parecer mais funda que a parede,
38 o sacerdote sairá da casa até a porta dela, e a fechará por sete dias.
39 Voltará ao sétimo dia, e a examinará. Se a praga se tiver espalhado nas paredes da casa,
40 ele ordenará que se arranquem as pedras em que está a praga, e que as lancem fora da cidade num lugar imundo.
41 Fará raspar a casa por dentro ao redor, e a argamassa que houverem raspado deitarão fora da cidade num lugar imundo;
42 tomarão outras pedras, e as porão no lugar dessas pedras; tomará outra argamassa, e rebocará a casa.
43 Se a praga voltar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada;
44 o sacerdote entrará e a examinará. Se a praga se tiver espalhado na casa, é lepra roedora na casa: é imunda.
45 Derrubar-se-á a casa, as suas pedras e a sua madeira, e toda a argamassa da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.
46 Também aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até a tarde.
47 Aquele que se deitar na casa lavará os seus vestidos; e quem comer na casa lavará os seus vestidos.
48 Porém, se o sacerdote entrar e a examinar, e a praga não se tiver espalhado na casa, depois que tiver sido rebocada; declará-la-á limpa, porque a praga está curada.
49 Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e escarlata e hissopo.
50 Matará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas;
51 tomará o pau de cedro, e o hissopo, e a escarlata e a ave viva, e os molhará no sangue da ave morta, e nas águas vivas, e aspergirá a casa sete vezes.
52 Purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com a escarlata;
53 mas soltará a ave viva para fora da cidade sobre a face do campo. Assim fará expiação pela casa; e será limpa.
54 Esta é a lei de toda a sorte de praga de lepra e de tinha;
55 da lepra dos vestidos e das casas;
56 das inchações, das pústulas e das manchas lustrosas;
57 para ensinar quando for imundo, e quando for limpo: esta é a lei da lepra.