1 "Estas são as leis que exporás {aos israelitas}:
2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.
4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.
5 Porém, se o escravo disser: 'Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado',
6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.
7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.
8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.
9 Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas.
10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.
11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."
12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.
13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.
14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo.
15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.
16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.
18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,
19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.
20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.
21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.
22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho.
27 E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente.
28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.
29 Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.
30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.
31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei.
32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:
34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.
35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.
36 Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."
1 Ora estas são as ordenações que lhes proporás.
2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça.
3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele; a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
5 Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair forro;
6 o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou à umbreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado.
9 Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal.
11 Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
13 Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos; então te designarei lugar para onde fugirá.
14 Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
16 Aquele que furtar um homem, e o vender, ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto.
17 O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
18 Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama;
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu, e fará que seja completamente curado.
20 Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado.
21 Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
22 Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem.
23 Mas, se resultar dano, então darás vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir; deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27 E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi tiver sido já de tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher; o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Se lhe for imposto resgate, então dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto.
31 Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32 Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu.
35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo, e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Ou, se for notório que o boi era já de tempos avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi, e receberá o boi morto.